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Exigir certidão negativa de débito de licitantes junto a conselho profissional é ilegal

28 de Fevereiro de 2025
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

A administração pública não pode, em seus editais de licitação, estabelecer como requisito para habilitação a apresentação de certidão negativa de débitos junto ao órgão de fiscalização profissional ao qual as empresas participantes estejam vinculadas, uma vez que não há previsão legal para a exigência desse documento.

Essa regra foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na forma de recomendação ao Município de Marialva, ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Brasfec Engenharia Ltda. a respeito do Pregão Eletrônico nº 17/2024. A licitação foi lançada por esse município da Região Norte do Paraná para a compra de estruturas metálicas destinadas ao Departamento de Serviços Públicos local.

Na Representação, a empresa afirmou que, apesar de ter apresentado a melhor proposta do certame, foi inabilitada na disputa devido ao fato de ter apresentado certidão de débitos positiva perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), porque estava inadimplente com obrigações junto à entidade. Para a representante, a desclassificação foi irregular, pois tal motivo não encontraria respaldo na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e tampouco na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda segundo a empresa, a exigência no edital de licitação de regularidade da certidão junto ao Crea-PR para habilitação teria, ilegalmente, restringido a competitividade do procedimento licitatório. Diante disso, solicitou medida cautelar ao TCE-PR, a qual não foi concedida.

Em sua defesa, a administração municipal argumentou que inexistiria qualquer irregularidade quanto à exigência disposta no edital do pregão, pois "foi pautada dentro dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a supremacia do interesse público". E acrescentou que em nenhum momento houve restrição à competição, pois 12 empresas ofereceram os produtos com os requisitos necessários e participaram da disputa.